Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.006/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.006 - R, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Supervisor I QCE-06 03 2.308,31 6.924,93

SCM Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

RTV Assistente Comercial RTV-05 01 2.128,12 2.128,12

TOTAL GERAL 05 - 11.361,36

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92

Função Gratificada FG-02 FG-02 07 113,97 797,79

Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08

SCM Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

TOTAL GERAL 12 - 11.361,25

* Economia gerada: R$ 0,11 (onze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.