Decreto nº 6.004/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.004 - R, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-JFD65, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Demandas Judiciais em Saúde - GEDEJ fica transformada em Assessoria de Demandas Judiciais em Saúde - ASDEJ, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.
Art. 2º Compete à ASDEJ, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, o atendimento de demandas judiciais e extrajudiciais que tenham por objeto a assistência à saúde;
II - assessorar o Secretário e os Subsecretários, de ofício ou mediante provocação, sobre questões de ordem legal, sob a forma de despachos, pareceres técnicos, consultas, notas técnicas e demais estudos de análise e interpretação de textos normativos, desde que observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III - receber intimações e notificações judiciais dirigidas à SESA;
IV - oferecer subsídios para a defesa judicial do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - prestar apoio técnico para auxiliar o Poder Judiciário nos julgamentos em matéria de direito à saúde;
VI - realizar o monitoramento e a gestão da informação sobre a judicialização da saúde;
VII - estruturar as rotinas para a detecção tempestiva de indícios de fraude em processos judiciais na saúde;
VIII - desenvolver mecanismos de transparência e de resolução de litígios de saúde;
IX - acompanhar e supervisionar o cumprimento de ordens judiciais incumbidas a outras unidades da SESA e a rede de serviços próprios e complementares;
X - expedir declaração de cumprimento de decisões judiciais; e
XI - propor, executar e supervisionar acordos, convênios e termos de colaboração com instituições do Sistema de Justiça ou com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos para dar consecução a políticas e programas voltados à prevenção de conflitos judiciais e a desjudicialização do acesso à Saúde.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESA é a constante no Anexo II que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.