Decreto nº 6.001/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.001 - R, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a Gerência de Recursos Hídricos - GERH.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, a Gerência de Relações Institucionais, Pesquisa e Sustentabilidade Estratégica - GERIS, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Compete à GERIS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - facilitar e fortalecer parcerias entre instituições públicas, privadas e do terceiro setor, promovendo ações colaborativas alinhadas às prioridades estratégicas das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
II - desenvolver e implementar programas que incentivem a criatividade, adoção de novas tecnologias e soluções visando o desenvolvimento científico e tecnológico, com sustentabilidade;
III - coordenar iniciativas de pesquisa científica e aplicada, fomentando o desenvolvimento de conhecimento relevante e alinhado às demandas sociais, econômicas e ambientais;
IV - integrar práticas sustentáveis em projetos e programas, assegurando impactos positivos no meio ambiente e nas comunidades envolvidas;
V - estabelecer colaborações estratégicas que promovam o desenvolvimento socioeconômico com foco na sustentabilidade de longo prazo; e
VI - atuar como ponte entre diversos setores da sociedade, criando sinergias que ampliem o alcance e a eficiência das políticas públicas e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 4º Fica transferido da SEAMA para a SECTI, 01 (um) cargo comissionado de Gerente (ref. QCE-03), com seu respectivo ocupante, Luiz Fernando Schettino.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAMA é a constante no Anexo I que integra este decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECTI é a constante no Anexo II que integra este decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.