Decreto nº 5.990/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.990 - R, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-CDHLVM, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Assuntos Legislativos - GEALE fica transformada em Gerência Administrativa e Financeira - GEAFI, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos.
§ 1º Passam a ser subordinados hierarquicamente à GEAFI o Grupo de Planejamento e Orçamento, o Grupo de Recursos Humanos e o Grupo Financeiro Setorial.
§ 2º Permanece vinculado à nova unidade administrativa, conforme disposto no caput deste artigo, a função gratificada de Gerente com seu respectivo ocupante, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 2º Fica extinto da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV o Grupo de Administração - GA.
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa e Financeira - GEAFI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - apoiar o Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos no desempenho de suas funções, mediante promoção e supervisão das atividades administrativas da SCV, compreendendo a administração geral, de finanças e dos recursos humanos, a coordenação e supervisão dos Grupos Setoriais;
II - realizar atividades de suporte técnico administrativo necessário à gestão da SCV, e auxiliar nas atividades administrativas que necessitem ser realizadas de forma integrada aos demais órgãos que se encontram instaladas no prédio do Palácio da Fonte Grande no âmbito de sua atuação;
III - planejar, programar, supervisionar, propor e difundir normas, coordenar, orientar e executar as atividades de natureza administrativa, no âmbito de sua atuação;
IV - desenvolver ações de conservação e manutenção predial;
V - desempenhar atividades relativas a compras e à gestão dos contratos da SCV;
VI - realizar e coordenar o processo de registro, distribuição e controle dos bens patrimoniais e dos materiais adquiridos na SCV;
VII - realizar atividades relacionadas à telefonia, instalações, vigilância e demais serviços gerais; e
VIII - efetuar o controle e a manutenção da frota de veículos.
Art. 4º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria da Casa Civil para Coordenação Política - SUBCOP, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, executar e acompanhar as diretrizes políticas relativas à integração das ações governamentais assumidas no Programa de Governo e previstas em plano estratégico, bem como articulá-las junto ao legislativo estadual, por meio de análise, monitoramento de resultados e avaliação estratégica dos resultados para a sociedade;
II - acompanhar sistematicamente obras e ações desenvolvidas pelo Governo em todo o Estado do Espírito Santo;
III - dar suporte técnico na elaboração e análise de estudos, estruturação e desenvolvimento de projetos, pesquisas, regulamentos e documentos especiais necessários à condução do processo de apoio político à gestão estratégica do Governo a cargo da SCV;
IV - elaborar normas, procedimentos e estudos de diversas áreas com vinculação aos assuntos legislativos demandados pelos dirigentes da SCV, assessorando-os nas suas formulações e propostas de mudanças;
V - auxiliar tecnicamente os dirigentes da SCV, assistindo-os nos atendimentos e respostas de solicitações diversas dirigidas ao Governo do Espírito Santo;
VI - prestar apoio técnico e normativo necessário à consecução das articulações políticas do Secretário-Chefe da Casa Civil, fornecendo os encaminhamentos, as orientações e soluções técnicas, normativas e redacional que se fizerem necessárias; e
VII - dar o suporte necessário nos relacionamentos políticos da SCV para viabilização das emendas parlamentares e implementação das políticas públicas compartilhadas em prol do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II que integra este decreto.
Parágrafo único. A função gratificada de Gerente (ref. FG-GE) fica vinculada à Gerência de Políticas para a Pessoa com Deficiência.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SCV é a constante do Anexo III que integra este decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.