Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.987/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.987 - R, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

SETADES Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Total Geral 02 - 9.221,19

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 03 135,81 407,43

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86

Total Geral 07 - 9.213,40

* Economia gerada: R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.