Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.986/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.986 - R, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-51933, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

§ 1º A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Vigilância em Saúde.

§ 2º As Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo Especial, Ref. FG-CNE, ficam vinculadas aos seguintes núcleos:

I - Núcleo Especial de Vigilância Epidemiológica;

II - Núcleo Especial de Vigilância à Saúde do Trabalhador;

III - Núcleo Especial de Serviço de Verificação de Óbitos; e

IV - Núcleo Especial de Informação em Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

Chefe de Núcleo Especial QCE-04 04 5.184,65 20.738,60

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 135,81 271,62

Total Geral 08 - 28.058,91

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Gerente FG-GE 01 4.493,37 4.493,37

Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 04 3.370,18 13.480,72

Gestor de Portfólio de Projetos FG-PROJ 01 2.583,93 2.583,93

Total Geral 08 - 28.050,98

* Economia gerada: R$ 7,93 (sete reais e noventa e três centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.