Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.985/2025

Amplia o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 5.985 - R, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Amplia o quantitativo de vagas para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13, da Lei Complementar nº 897 , de 06 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto do Processo e-Docs nº 2025-PN9FW, DECRETA:

Art. 1º Ficam ampliadas em mais 30 (trinta) vagas o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, totalizando 150 (cento e cinquenta) vagas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da ampliação no quantitativo de vagas correrão por conta do Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa - FUNCAD e de Reestruturação Administrativa da PGE, na forma do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 897 , de 06 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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