Decreto nº 5.984/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.984 - R, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DER Assessor de Comunicação DER-03 01 4.353,00 4.353,00
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 06 82,43 494,58
Total Geral 09 - 8.439,85
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 01 4.353,00 4.353,00
SCV Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
SEG Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Total Geral 03 - 8.436,16
* Economia gerada: R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.