Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 597/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área, benfeitorias e os direitos de ocupação ou domínio útil de terrenos localizados na Rua José Faria (antiga Rua Cariacica), Lotes 3 e 1736, Bairro Santa Luíza (antigo Bairro Bomba), Vitória/ES.

DECRETO Nº 597 - S, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área, benfeitorias e os direitos de ocupação ou domínio útil de terrenos localizados na Rua José Faria (antiga Rua Cariacica), Lotes 3 e 1736, Bairro Santa Luíza (antigo Bairro Bomba), Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, art. 5º, incisos "d" e "m", e do Decreto Estadual nº 3.126 -R, de 11/10/2012, em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-JV757, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor do Estado do Espírito Santo, para fins de desapropriação, a área e os direitos de ocupação ou domínio útil (relativo à parte que abrange terrenos de marinha) constituídas pelos Lotes 3 e 1736 localizados na Rua José Faria (antiga Rua Cariacica), nº 180, Bairro Santa Luiza (antigo Bomba), Vitória/ ES, para fins de ampliação do Departamento Médico Legal da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes nos terrenos referidos no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto, correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, que serão suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/04/2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.