Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.965/2025

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.965 - R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Assistente Comercial RTV-05 01 2.128,12 2.128,12

Assessor Jurídico RTV-03 01 4.353,00 4.353,00

Total Geral 02 - 6.481,12

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86

Total Geral 05 - 6.479,12

* Economia gerada: R$ 2,00 (dois reais).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.