Decreto nº 5.952/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.952 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-HNPCW, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Gerente QCE-03 02 6.912,88 13.825,76
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 01 3.370,18 3.370,18
Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 02 1.234,45 2.468,90
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43
Total Geral 09 - 23.850,26
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 5.184,65 10.369,30
Gerente FG-GE FG-GE 02 4.493,37 8.986,74
Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
Total Geral 05 - 23.849,41
*Economia gerada: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.