Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.952/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.952 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-HNPCW, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Gerente QCE-03 02 6.912,88 13.825,76

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 01 3.370,18 3.370,18

Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 02 1.234,45 2.468,90

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43

Total Geral 09 - 23.850,26

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 5.184,65 10.369,30

Gerente FG-GE FG-GE 02 4.493,37 8.986,74

Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.493,37 4.493,37

Total Geral 05 - 23.849,41

*Economia gerada: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.