Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.950/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.950 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Diretor FGDE 02.2 FGDE 02.2 13 3.456,46 44.933,98

Total Geral 13 - 44.933,98

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.233,43 11.233,43

SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 03 6.912,88 20.738,64

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

SETADES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08

Função Gratificada FG-4 FG-4 08 82,43 659,44

Total Geral 16 - 44.923,12

* Economia gerada: R$ 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.