Decreto nº 5.940/2025
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.940 - R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-1RG6R, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor FGDE 01.2 FGDE 01.2 26 4.320,55 112.334,30
Diretor FGDE 02.2 FGDE 02.2 05 3.456,46 17.282,30
Total Geral 31 - 129.616,60
Função Gratificada Transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Direção Escolar de Escola em Tempo Integral FGDE - 01 30 4.320,55 129.616,50
Total Geral 30 - 129.616,50
* Economia gerada: R$ 0,10 (dez centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.