Decreto nº 5.934/2025
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.934 - R, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2025-N0CHR, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 02 1.728,21 3.456,42
Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.234,45 1.234,45
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97
TOTAL GERAL 04 - 4.804,84
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86
TOTAL GERAL 04 - 4.794,04
*Economia Gerada: R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.