Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.924/2025

Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos - PET VIDA.

DECRETO Nº 5.924 - R, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Cria a Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos - PET VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo e-Docs nº 2023-GFVDF, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos - PET VIDA sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

Parágrafo único. No âmbito da SEAMA, a coordenação dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos será exercida pela Assessoria Especial de Áreas Protegidas e Projetos Prioritários - ASAPRI.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do PET VIDA, será composta por representantes da SEAMA, na condição de membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I - 1 (um) coordenador da Assessoria Especial de Áreas Protegidas e Projetos Prioritários - ASAPRI; e

II - 3 (três) representantes lotados na SEAMA.

§ 1º Os membros serão nomeados através de portaria expedida pela SEAMA.

§ 2º Os representantes serão indicados pela autoridade máxima do órgão, que pode substituí-los a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade.

§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

Art. 3º A fim de subsidiar discussões e encaminhamentos por parte de seus membros, a Coordenação da Comissão de Acompanhamento do Programa poderá, a seu critério ou por indicação de membro da Comissão, convidar para reuniões do colegiado, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e/ou profissionais que, por sua experiência e/ou formação, possam contribuir com a temática em pauta.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Programa terá como atribuições, além daquelas previstas na Lei Complementar nº 1.052 , de 25 de julho de 2023, outras atribuições afins que vierem a ser estabelecidas pelo Secretário da SEAMA, por meio de portaria.

Art. 5º A homologação do Plano de Aplicação Anual da subconta de bem-estar animal, pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA, poderá ocorrer em reunião ordinária ou extraordinária do referido Conselho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o decreto nº 5477 -R, de 18 de agosto de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5477/2023 de 18/08/2023