Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.902/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.902 - R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-FZJTL, DECRETA:

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso LXXVI, com a seguinte redação:

"Art. 70. (...)

(...)

LXXVI - nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido neste Estado, destinadas a contribuinte do imposto, exceto para os Estados das regiões Sul e Sudeste e para o Estado de Mato Grosso, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 111/24):

a) o imposto destacado na respectiva nota fiscal deverá ser recolhido mediante DUA, antes de iniciada a remessa;

b) o pagamento do imposto devido será efetuado a cada operação, não sendo considerados quaisquer créditos para a sua quitação;

c) o transporte deverá ser acompanhado dos respectivos DANFE e DUA, sendo obrigatória a aposição do número da nota fiscal no campo "Informações Complementares" do DUA.(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //