Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.887/2024

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DECRETO Nº 5.887 - R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5886 -R, de 27 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5886/2024 de 27/11/2024