Decreto nº 5.882/2024
Modifica a área de atuação dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Joana e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.882 - R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Modifica a área de atuação dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Joana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no item III, artigo 91, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos nº 10.179 , de 17 de março de 2014, e nas Resoluções nº 001 , de 30 de novembro de 2000, e nº 002 , de 18 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2023-3L56M, DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Rio Doce - CBH-Santa Maria do Doce e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana - CBH-Santa Joana, formando um único Comitê, incluindo também a Região Hidrográfica dos Rios Baunilha, Pau Gigante, Cavalinhos, e Lagos do Limão e Amarelo.
Parágrafo único. Com a modificação prevista no caput o novo Comitê passará a ser denominado "Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce".
Art. 2º O Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce é órgão colegiado tripartite e paritário com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na região hidrográfica de sua atuação e dentro de suas competências.
Art. 3º O Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.
Art. 4º A área de atuação do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce abrange, integralmente o município de São Roque do Canaã, e parcialmente os municípios de Colatina, Itaguaçu, Itarana, Afonso Cláudio, Santa Teresa, Ibiraçu, João Neiva, Aracruz e Linhares.
I - compreende as áreas de drenagem dos afluentes capixabas da margem direita do Rio Doce, desde as coordenadas 309450 Este e 7839446 Norte, situadas à aproximadamente 500 (quinhentos) metros, contados ao longo da margem direita do Rio Doce, a jusante da foz do Rio Lage, até as coordenadas 387709 Este e 7852962 Norte, por sua vez situadas à aproximadamente 400 (quatrocentos) metros, contados ao longo da margem direita do Rio Doce, a montante da Ponte da BR-101, tendo como principais rios tributários:
a) Córrego Esperança - Possui extensão de 7,550 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 313181 m Este e 7837572 m Norte, 318618 m Este e 7840167 m Norte, respectivamente;
b) Córrego Estreito - Possui extensão de 1,610 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 318586 m Este e 7838616 m Norte, 318903 m Este e 7840046 m Norte, respectivamente;
c) Rio Santa Joana - Possui extensão de 99,513 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 289593 m Este e 7774830 m Norte, 320569 m Este e 7839206 m Norte, respectivamente;
d) Córrego do Viático - Possui extensão de 2,821 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 321479 m Este e 7835928 m Norte, 321902 m Este e 7838489 m Norte, respectivamente;
e) Córrego D`Anta - Possui extensão de 6,284 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 321632 m Este e 7833014 m Norte, 323302 m Este e 7838294 m Norte, respectivamente;
f) Córrego do Sossego - Possui extensão de 3,335 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 324926 m Este e 7836085 m Norte, 325640 m Este e 7838614 m Norte, respectivamente;
g) Rio Santa Maria do Rio Doce - Possui extensão de 92,546 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 314003 m Este e 7788647 m Norte, 328253 m Este e 7839014 m Norte, respectivamente;
h) Córrego de Porto Alegre - Possui extensão de 5,196 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 339105 m Este e 7838460 m Norte, 340509 m Este e 7841404 m Norte, respectivamente;
i) Córrego Sapucaia - Possui extensão de 4,121 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 341932 m Este e 7838254 m Norte, 343048 m Este e 7840213 m Norte, respectivamente;
j) Rio Baunilha - Possui extensão de 28,973 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 337751 m Este e 7819785 m Norte, 344841 m Este e 7838905 m Norte, respectivamente;
k) Córrego Olho-D`Água - Possui extensão de 6,285 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 344135 m Este e 7833419 m Norte, 346602 m Este e 7838466 m Norte, respectivamente;
l) Córrego Palmital - Possui extensão de 7,280 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 345734 m Este e 7832908 m Norte, 348097 m Este e 7838975 m Norte, respectivamente;
m) Rio Pau Gigante - Possui extensão de 32,079 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 349982 m Este e 7818227 m Norte, 349857 m Este e 7839043 m Norte, respectivamente;
n) Córrego da Cobra Verde - Possui extensão de 5,828 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 351375 m Este e 7834786 m Norte, 353565 m Este e 7838275 m Norte, respectivamente;
o) Rio Cavalinho - Possui extensão de 25,945 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 352088 m Este e 7819995 m Norte, 356038 m Este e 7838967 m Norte, respectivamente;
p) Córrego Pastinho - Possui extensão de 4,611 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 359776 m Este e 7837238 m Norte, 359522 m Este e 7840819 m Norte, respectivamente;
q) Córrego do Ouro - Possui extensão de 11,033 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 362132 m Este e 7832545 m Norte, 360580 m Este e 7841536 m Norte, respectivamente; e
r) Córrego São José - Possui extensão de 15,162 Km. A nascente e a foz estão localizadas nos pontos de coordenadas: 365473 m Este e 7830514 m Norte, 362187 m Este e 7842180 m Norte, respectivamente.
II - o cálculo das coordenadas e obtenção das demais informações cartográficas foram realizadas a partir das Folhas Topográficas 1:50.000 e 1 :100.000 do Mapeamento Sistemático Brasileiro produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na década de 70, configuradas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Meridiano Central - 39º GR, Zona 24 Sul e Sistema de Referência (Datum) o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000; e
III - o mapa da área de atuação do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce será o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Os rios que integram o Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce são de domínio do estado do Espírito Santo.
Art. 6º O Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce será composto por representantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e das entidades da Sociedade Civil Organizada e por Usuários de Recursos Hídricos localizados ou com atuação na área definida no art. 4º deste Decreto, assegurada a participação paritária, na forma do art. 60 da Lei nº 10.179 , de 17 de março de 2014.
Parágrafo único. O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado no caput deste artigo, assim como os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 10.179 , de 2014, e da Resolução CERH nº 001 , de 30 de novembro de 2000, limitada à representação do poder público executivo a 1 /3 (um terço) do total de membros.
Art. 7º As deliberações do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce serão aprovadas pela maioria simples de seus membros presentes, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.
Parágrafo único. A votação do Regimento Interno do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce e suas alterações dependerá do quórum mínimo de 2 /3 (dois terços) dos seus membros, em reunião extraordinária exclusivamente marcada para esta finalidade.
Art. 8º O Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce elegerá Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, dentre os seus membros, em mandato a ser definido em regimento interno próprio.
Art. 9º O Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce deverá apresentar Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 10. Compete ao Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce as atribuições previstas no art. 61, da Lei nº 10.179 , de 2014, bem como as previstas no art. 7º da Resolução CERH nº 001 , de 2000, podendo, entretanto, exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.
Art. 11. Em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste Decreto, deverá ser realizado o processo eleitoral no Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce, garantindo a participação de representantes dos Segmentos do Poder Público Executivo, Sociedade Civil Organizada e Usuários de água de todas as regiões e bacias hidrográficas integrantes do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce.
Art. 12. O Processo de escolha dos integrantes do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e ampla divulgação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogados os Decretos Nº 883 -S, de 25 de abril de 2005, que instituiu o CBH-Santa Maria do Doce, e Nº 3967 -R, de 05 de maio de 2016, que instituiu o CBH - Santa Joana.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o inciso III do art. 4º deste Decreto
Mapa da área de atuação do Comitê da Região Hidrográfica dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Doce
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 883/2005 de //
Decreto nº 3967/2016 de //