Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.880/2024

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.880 - R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Militar - SCM as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Funções Gratificadas transferidas da SEG para SCM

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.