Decreto nº 5.858/2024
Altera o Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES.
DECRETO Nº 5.858 - R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2024-9QQ2G, DECRETA:
Art. 1º Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH." (NR)
"Art. 3º (...)
I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
(...)
VII - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social SETADES.
§ 1º (...)
(...)
XIII - Ministério Público do Trabalho.
(...)
§ 3º A COETRAE/ES será presidida pelo representante da SEDH, que será substituído em suas ausências e impedimentos por seu suplente.
(...)" (NR)
"Art. 6º A indicação dos representantes de que trata o
Art. 3º deverá ser feita pelo Secretário(a) ou Diretor(a) Presidente ou cargo de hierarquia equivalente dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto." (NR)
"Art. 7º Incumbirá à SEDH fornecer apoio técnico-administrativo à COETRAE/ES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3258/2013 de 25/03/2013