Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.858/2024

Altera o Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES.

DECRETO Nº 5.858 - R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2024-9QQ2G, DECRETA:

Art. 1º Decreto nº 3.258 - R, de 25 de março de 2013, que Institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo - COETRAE/ES, vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH." (NR)

"Art. 3º (...)

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;

(...)

VII - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social SETADES.

§ 1º (...)

(...)

XIII - Ministério Público do Trabalho.

(...)

§ 3º A COETRAE/ES será presidida pelo representante da SEDH, que será substituído em suas ausências e impedimentos por seu suplente.

(...)" (NR)

"Art. 6º A indicação dos representantes de que trata o

Art. 3º deverá ser feita pelo Secretário(a) ou Diretor(a) Presidente ou cargo de hierarquia equivalente dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto." (NR)

"Art. 7º Incumbirá à SEDH fornecer apoio técnico-administrativo à COETRAE/ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3258/2013 de 25/03/2013