Decreto nº 5.856/2024
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.856 - R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QCE-07.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Assessor Técnico I QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49
TOTAL GERAL 02 - 2.324,34
Cargo Comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
TOTAL GERAL 01 - 2.308,31
* Economia gerada: R$ 16,03 (dezesseis reais e três centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.