Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.856/2024

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.856 - R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QCE-07.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Assessor Técnico I QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49

TOTAL GERAL 02 - 2.324,34

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

TOTAL GERAL 01 - 2.308,31

* Economia gerada: R$ 16,03 (dezesseis reais e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.