Decreto nº 5.855/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.855 - R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2024-D88NC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, a Gerência de Projetos Institucionais - GPIN.
Art. 2º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias - SUBGEP, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar projetos desenvolvidos pela SEDES;
II - definir atividades e ações específicas a serem realizadas para produção e entregas dos projetos institucionais;
III - realizar a gestão do cronograma dos projetos institucionais, no sentido de evidenciar que todas as tarefas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
IV - acompanhar projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
V - desenvolver estudos, projetos e ações que visem à expansão dos contratos de Parcerias Público-Privada e Concessões;
VI - articular em âmbito estadual, nacional e internacional Parcerias Público-Privadas; e
V - atuar na coordenação de atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de recursos humanos.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SEDES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDES Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
SEDES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 864,11 864,11
TOTAL GERAL 03 - 11.233,45
Cargo comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDES Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.233,43 11.233,43
TOTAL GERAL 01 - 11.233,43
*Economia Gerada: R$ 0,02 (dois centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.