Decreto nº 5.849/2024
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.849 - R, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.