Decreto nº 5.846/2024
Altera o Decreto nº 5593-R, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta a cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual para órgãos e entidades externos, de acordo com a previsão contida nos arts. 54 e 54-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
DECRETO Nº 5.846 - R, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 5593 -R, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta a cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual para órgãos e entidades externos, de acordo com a previsão contida nos arts. 54 e 54-A da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 5593 -R, de 10 de janeiro de 2024, fica acrescido do
§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 47. (...)
(...)
§ 1º (...)
§ 2º Excetuam-se da vedação do inciso II do caput aqueles servidores públicos com o início de cessão em data anterior à publicação deste decreto, estendendo, inclusive as suas prorrogações que derivarem desta cessão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5593/2024 de 10/01/2024