Decreto nº 5.845/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual, resolve:
DECRETO Nº 5.845 - R, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5842 -R, de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial de 01 de outubro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5842/2024 de 30/09/2024