Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.843/2024

Altera o Decreto nº 5550-R, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta o Fundo de Aval de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - GARANTIR-ES.

DECRETO Nº 5.843 - R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 5550 -R, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta o Fundo de Aval de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - GARANTIR-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-T9K47, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5550 -R, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta o Fundo de Aval de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - GARANTIR-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

III - estabelecer normas e procedimentos em relação às condições do GARANTIRES, em complementaridade com o disposto neste Decreto e na Lei Estadual nº 11.830 , de 2023;

IV - manter confidencialidade sobre todas as informações recebidas do Agente Financeiro e não as transmitir nem as revelar a terceiros fora do âmbito deste Decreto e da Lei Estadual nº 11.830 , de 2023;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5550/2023 de 21/11/2023