Decreto nº 5.842/2024
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.842 - R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 2º Este decreto tem seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5845/2024 de 01/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.