Decreto nº 5.841/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.841 - R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Diretor Geral Hospitais A QCE-01 01 11.233,43 11.233,43
Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A QCE-05 04 3.456,46 13.825,84
Total Geral 05 - 25.059,27
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 03 3.456,46 10.369,38
Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Função Gratificada FG-01 FG-1 02 135,81 271,62
IDAF Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.370,18 3.370,18
Total Geral 10 - 25.053,84
* Economia gerada: R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.