Decreto nº 5.837/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.837 - R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-4ZTB1, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assistente de Serviços FGFF-3 1 1.211,58 1.211,58
Supervisor I QCE-06 1 2.308,31 2.308,31
TOTAL GERAL 2 - 3.519,89
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Função Gratificada de Assessoria FGA-I 1 2.148,78 2.148,78
Coordenador de Projetos COD-FG 1 1.234,45 1.234,45
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 135,81 135,81
TOTAL GERAL 3 - 3.519,04
* Economia gerada: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.