Decreto nº 5.835/2024
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.835 - R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
RTV Assistente Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
TOTAL GERAL 01 - 1.774,85
Cargo Comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
TOTAL GERAL 01 - 1.774,85
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.