Decreto nº 5.834/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.834 - R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTI Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
Total Geral 03 - 12.144,19
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTI Gerente FG-GE 01 4.493,37 4.493,37
Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49
Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43
Total Geral 07 - 12.137,98
*Economia gerada: R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.