Decreto nº 5.833/2024
Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.833 - R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.