Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.833/2024

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.833 - R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.