Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.829/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.829 - R, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-G155N, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IJSN Assessor I IP-01 01 6.912,86 6.912,86

Assessor III IP-03 02 4.353,00 8.706,00

Assessor IV IP-04 01 2.902,02 2.902,02

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 135,81 271,62

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94

TOTAL GERAL 08 - 19.020,44

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IJSN Assessor Especial Nível I QCE-04 03 5.184,65 15.553,95

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

TOTAL GERAL 04 - 19.010,41

* Economia gerada: R$ 10,03 (dez reais e três centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.