Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.827/2024

Interpreta o Decreto nº 5811-R, de 29 de agosto de 2024, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.827 - R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Interpreta o Decreto nº 5811 -R, de 29 de agosto de 2024, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual ; e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-9ML1R, DECRETA:

Art. 1º O disposto no Decreto nº 5811 -R, de 29 de agosto de 2024, não veda a aplicação do benefício previsto no art. 3º, I, da Lei nº 10.550 , de 30 de junho de 2016, bem como das demais disposições previstas no Termo de Acordo INVEST-ES firmado com o importador, às operações de importação por conta e ordem de terceiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5811/2024 de 29/08/2024

Decreto nº 1090/2002 de //