Decreto nº 5.826/2024
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.826 - R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
SEDU Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 2.148,78 2.148,78
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
TOTAL GERAL 03 - 4.592,90
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
TOTAL GERAL 02 - 4.590,41
* Economia gerada: R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.