Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.826/2024

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.826 - R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDH Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

SEDU Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 2.148,78 2.148,78

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

TOTAL GERAL 03 - 4.592,90

Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

TOTAL GERAL 02 - 4.590,41

* Economia gerada: R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.