Decreto nº 5.824/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, criada pela Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.824 - R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, criada pela Lei Complementar nº 830 , de 05 de julho de 2016, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-7XN8G, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Contratos e Convênios - GECON fica transformada em Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, mantendo-se sua subordinação; e
II - o Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO, o Grupo de Administração e Recursos Humanos - GARH e o Grupo Financeiro Setorial - GFS passam a ser subordinados hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEDH, em nível de execução programática, a Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional da Secretaria;
II - supervisionar, monitorar e coordenar a atuação dos grupos setoriais;
III - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira em conjunto com os grupos setoriais;
IV - propor e executar a política financeira no que tange às receitas e às despesas;
V - manter e controlar o cadastro dos bens móveis e imóveis; e
VI - executar o controle quantitativo e de custos da SEDH.
Art. 4º Compete à Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e as atividades relacionadas à elaboração e ao controle e formalização dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento; acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado;
II - adotar as medidas necessárias relacionadas à publicação de resumos contratuais na Imprensa Oficial;
III - providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços;
IV - dar suporte aos gestores e fiscais de contratos, controlando e dando instruções de pagamentos de contratos; e
V - providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, auxiliando os demais setores, quando necessário.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da SEDH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDH é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 5º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEDH Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43
TOTAL GERAL 03 - 3.487,09
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Subgerente SUB-FG 01 2.247,31 2.247,31
SEDH Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.234,45 1.234,45
TOTAL GERAL 02 - 3.481,76
*Economia Gerada: R$ 5,33 (cinco reais e trinta e três centavos).
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 6º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
A que se refere o
Art. 5º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 830/2016 de 05/07/2016