Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.821/2024

Altera o art. 13 do decreto nº 3.388-N, de 06 de agosto de 1992.

DECRETO Nº 5.821 - R, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o art. 13 do decreto nº 3.388 -N, de 06 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 91, V, alínea "a", da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-Q6KV1, DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do decreto nº 3.388 -N, de 06 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As medalhas serão concedidas até o número máximo de 20 (vinte) agraciados ao ano." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3388/1992 de //