Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.820/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.820 - R, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-P15BS, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 04 82,43 329,72

TOTAL GERAL 07 - 7.339,68

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

SECULT Função Gratificada de Assessoria FGA-I 01 2.148,78 2.148,78

TOTAL GERAL 02 - 7.333,43

*Economia Gerada: R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.