Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.815/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.815 - R, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43

TOTAL GERAL 03 - 5.313,74

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97

TOTAL GERAL 02 - 5.298,62

* Economia gerada: R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.