Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.807/2024

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.807 - R, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados cargo de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.234,45 1.234,45

Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 03 97,04 291,12

TOTAL GERAL 05 - 3.300,42

Função Gratificada transformada

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Coordenador Geral FG-COORD 01 3.296,88 3.296,88

TOTAL GERAL 01 - 3.296,88

*Economia Gerada: R$ 3,54 (três reais e cinquenta e quatro centavos).