Decreto nº 5.805/2024
Dispõe sobre as funções gratificadas destinadas ao Programa FAÇA FÁCIL - Central de Atendimento Integrado.
DECRETO Nº 5.805 - R, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre as funções gratificadas destinadas ao Programa FAÇA FÁCIL - Central de Atendimento Integrado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e
considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 563 , de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para o quadro de pessoal dos órgãos e entidades que fazem parte do Programa FAÇA FÁCIL, as funções gratificadas de Supervisor de Serviços e Assistente de Serviços, criadas através da Lei Complementar nº 563 , de 30 de junho de 2010, conforme disposto no Anexo Único que integra este decreto.
§ 1º As funções gratificadas elencadas no caput estão destinadas exclusivamente para o cumprimento das atividades nas Centrais de Atendimento Integrado do Programa FAÇA FÁCIL.
§ 2º As funções possuem atribuições específicas previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 563 , de 2010.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, órgão coordenador do Programa FAÇA FÁCIL, manterá a gestão e distribuição das vagas.
§ 1º À medida que for caracterizada a desnecessidade das funções, as mesmas deverão retornar para o quadro da SEGER.
§ 2º Fica vedada a transformação das funções gratificadas estabelecidas neste decreto para outros fins.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Órgão/Entidade de Destino Nomenclatura da Função Ref. Vagas
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES Assistente de Serviços FGFF-3 3
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES Supervisor de Serviços FGFF-2 3
Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES Assistente de Serviços FGFF-3 4
Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES Supervisor de Serviços FGFF-2 1
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Supervisor de Serviços FGFF-2 1
TOTAL GERAL 12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5814/2024 de 02/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 563/2010 de 30/06/2010