Decreto nº 5.802/2024
Institui a Matriz de Referência para a Prática Docente e Formação Contínua dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo.
DECRETO Nº 5.802 - R, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Matriz de Referência para a Prática Docente e Formação Contínua dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-JFFDS, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Matriz de Referência para a Prática Docente dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo.
Parágrafo único. A Matriz de Referência é um instrumento de orientação aos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo, com vistas ao aprimoramento dos processos de formação contínua e do aperfeiçoamento de suas práticas.
Art. 2º Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:
I - dimensão: especifica um conjunto de conhecimentos e disposições sobre o fazer docente que devem ser reinterpretados por meio da reflexão da prática e do contexto em que está inserido; e
II - eixo: especifica um conjunto de aspectos a serem desenvolvidos pelo docente, a fim de aprimorar seu exercício profissional.
Art. 3º A Matriz de Referência para a Prática Docente e Formação Contínua dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo tem como propósito não apenas aprimorar habilidades técnicas, mas também integrar valores e atitudes fundamentais para a formação de cidadãos críticos e comprometidos.
Parágrafo único. Os objetivos delineados pela Matriz são:
I - subsidiar o planejamento das ações de formação contínua ofertadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
II - incentivar o comprometimento dos profissionais da educação com as pautas formativas para a formação contínua dos profissionais do Magistério;
III - orientar os professores no enfrentamento dos novos desafios geracionais e as emergentes necessidades nos processos de ensino e aprendizagem, contribuindo para o sucesso dos estudantes em múltiplos domínios da vida profissional, pessoal e cidadã;
IV - identificar e estabelecer os domínios fundamentais que devem constituir o perfil de um professor, abrangendo aspectos relacionados à capacidade de planejamento, da utilização de metodologias ativas e fluência digital, à comunicação e didática, à avaliação e interpretação de resultados, e ao desenvolvimento socioemocional, com foco na colaboração, empatia e criatividade; e
V - promover o desenvolvimento do profissional, com vistas à melhoria da qualidade do ensino, a fim de proporcionar aos estudantes vivências alinhadas às demandas contemporâneas, resultando no aperfeiçoamento da aprendizagem e no eficaz desenvolvimento dos estudantes em relação aos contextos sociais em que estão inseridos.
Art. 4º A Matriz de Referência para a Prática Docente e Formação Contínua dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual do Espírito Santo está estruturada nas seguintes dimensões:
I - práticas pedagógicas;
II - estratégias avaliativas;
III - gestão da convivência; e
IV - compromisso profissional.
§ 1º A dimensão Práticas Pedagógicas diz respeito à apropriação dos conteúdos relacionados ao componente curricular ministrado pelo professor e se refere, sobretudo, aos princípios e às aptidões pedagógicas necessários para organizar o processo de ensino de forma integral e interdisciplinar, na perspectiva de envolver todos os estudantes,
considerando suas particularidades e o contexto em que estão inseridos.
§ 2º A dimensão Práticas Pedagógicas se desdobra em 4 (quatro) eixos:
I - práticas de planejamento estratégico e tático: capacidade de pensar o ensino de forma sistêmica, criativa e antecipatória, de analisar contextos emergentes, tendências e aspectos chave para determinar suas implicações e possíveis resultados em uma perspectiva local e global;
II - práticas de interdisciplinaridade: capacidade de articular ideias, de planejar e de integrar conhecimentos a diferentes projetos curriculares;
III - práticas relacionadas à apropriação do currículo: domínio do professor acerca das competências e habilidades da sua área de conhecimento, tanto em nível elementar quanto em níveis mais avançados, inspirando-se, preferencialmente, no desenvolvimento do componente curricular que ministra para embasar a organização ascendente de sua evolução, sempre levando-se em conta sua integração com as demais Áreas de Conhecimento do Currículo da Educação Básica, bem como com os Temas Integradores; e
IV - práticas a partir de recursos pedagógicos: capacidade do professor de analisar, selecionar e desenvolver metodologias e recursos para obter êxito nos processos de ensino e aprendizagem.
§ 3º A dimensão Estratégias Avaliativas refere-se à adoção de procedimentos, gerando subsídios para o acompanhamento da trajetória acadêmica dos estudantes e se relaciona à habilidade de compreender os processos avaliativos como ferramentas que possibilitam a análise do processo de aprendizagem,
considerando os resultados obtidos para planejamento e replanejamento da prática docente.
§ 4º A dimensão Estratégias Avaliativas se desdobra em 4 (quatro) eixos:
I - estratégias de planejamento: capacidade de otimizar o planejamento para realização das avaliações, ter consciência das características de desenvolvimento dos estudantes, organizar as habilidades e os objetivos de aprendizagem de maneira coerente com o currículo, com o desenvolvimento dos estudantes e seus níveis de proficiência;
II - estratégias de avaliação: capacidade de escolher estratégias de avaliação coerentes com os objetivos de aprendizagem, avaliar, monitorar e acompanhar a consolidação das habilidades curriculares a serem desenvolvidas pelos estudantes;
III - estratégias de análise: capacidade do professor de analisar os resultados das avaliações e mobilizar estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade; e
IV - estratégias de mediação: capacidade do professor em promover práticas que considerem os resultados alcançados nas avaliações, estimulando a autonomia do estudante.
§ 5º A dimensão Gestão da Convivência consiste na organização de um local propício para a aprendizagem,
considerando que a aprendizagem dos estudantes está, em grande medida, associada a componentes sociais e afetivos.
§ 6º A dimensão Gestão da Convivência se desdobra em 4 (quatro) eixos:
I - gestão para equidade e democracia: conhecimento do professor em relação à inclusão, à equidade, à aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-las, bem como a compreensão de políticas educacionais relacionadas a esse contexto como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes;
II - gestão do espaço, do tempo e da convivência: capacidade de contribuir para a promoção de um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais;
III - gestão da participação e motivação: capacidade de estabelecer um clima favorável para a aprendizagem, destacando as altas expectativas do professor em relação às possibilidades de aprendizagem de todos; e
IV - gestão das relações com a comunidade escolar: capacidade de articular oportunidades de colaboração entre as famílias e a equipe escolar, reconhecendo o papel dos Conselhos de Escolas, com foco no desenvolvimento e na aprendizagem equitativa dos estudantes.
§ 7º A dimensão Compromisso Profissional está associada à responsabilidade do professor quanto ao compromisso em contribuir com a promoção de uma educação de qualidade, refletindo sobre sua prática de maneira consciente e sistematizada para aperfeiçoá-la.
§ 8º A dimensão Compromisso Profissional se desdobra em quatro eixos:
I - compromisso com as políticas educacionais: empenho em contribuir para a construção e a implementação geral dos documentos curriculares, das políticas educacionais e dos programas de estudos, de forma compromissada com os processos democráticos e participativos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem;
II - compromisso com o desenvolvimento profissional: compromisso com o aprimoramento constante do trabalho com base na reflexão sistemática, na autoavaliação e no estudo, e com a busca de informações atualizadas sobre as responsabilidades de sua profissão;
III - compromisso com normas e procedimentos: responsabilidade do professor em conhecer e estar alinhado às orientações que normatizam o trabalho docente, inclusive no que se refere às fundamentações legais; e
IV - compromisso com as inovações: engajamento do professor na construção e no aprimoramento do conhecimento relativo à utilização de tendências inovadoras em sua prática de ensino, promovendo constante aperfeiçoamento, com vistas ao desenvolvimento do pensamento autônomo, crítico e criativo.
Art. 5º É de responsabilidade da SEDU a atualização, quando necessária, do disposto na Matriz de Referência para a Prática Docente dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual, bem como a edição de normas complementares para o fiel cumprimento das disposições deste Decreto ou para tratar questões correlacionadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.