Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.801/2024

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454-R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608-R, de 23 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 5.801 - R, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência definido no art. 5º do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado