Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.800/2024

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.800 - R, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, ref. QCE-05.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, ref. QCE-03.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Aline de Paula Nunes - NF. 2521148.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.