Decreto nº 5.797/2024
Dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
DECRETO Nº 5.797 - R, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso XXI, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-PPVCK, DECRETA:
Art. 1º Os afastamentos de que tratam o art. 57, incisos I e II, serão publicados, se o cargo do servidor for lotado:
I - na Administração Direta, pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER; e
II - na Administração Indireta, pela respectiva autarquia ou fundação pública de direito público.
Parágrafo único. A autorização das licenças será precedida obrigatoriamente de autorização formal, a ser exarada em processo próprio que tenha sido submetido ao chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado