Decreto nº 5.796/2024
Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Professora Márcia Souza da Silva - EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, no espaço do Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei - CSE.
DECRETO Nº 5.796 - R, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Professora Márcia Souza da Silva - EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, no espaço do Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei - CSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 91, da Constituição Estadual e
considerando o que consta no Processo E-Docs nº 2024-CL0DJ, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Professora Márcia Souza da Silva - EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, no espaço do Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescentes em Conflito com a Lei - CSE, situado na Alameda Élcio Alvares, s/nº , Tucum, CEP 29150-413, Cariacica/ES.
Art. 2º A EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva funcionará como escola referência de anexos localizados em Unidades Socioeducativas do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo - IASES, do município de Cariacica, descritas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A inserção de novas unidades do IASES, após publicação deste Decreto, na Escola Referência EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, será feita por Portaria específica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 3º Ficam criados, na EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, o Ensino Fundamental - anos iniciais e anos finais - e o Ensino Médio, bem como o Ensino Fundamental - 1º e 2º Segmentos - e o Ensino Médio, ambos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, conforme Anexo II deste Decreto, a partir do início do ano letivo de 2024.
Art. 4º Fica criado, na EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Integrado ao Ensino Médio em Tempo Integral, em Logística, eixo tecnológico Gestão e Negócios, com a oferta de 20 (vinte) vagas, no turno diurno, OCT 98, a partir do início do ano letivo de 2024.
Art. 5º Os acervos documentais dos estudantes das Unidades Socioeducativas do IASES, do município de Cariacica, que estão nas escolas que atuaram como referência, a saber, Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio - EEEFM São João Batista, EEEFM Professor Augusto Luciano e EEEFM Professora Maria Penedo, serão transferidos para a EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva.
Art. 6º Caberá à Superintendência Regional de Educação de Cariacica o alinhamento com a EEEFMTI Professora Márcia Souza da Silva, para a aprovação do calendário escolar, a construção do Projeto Político Pedagógico - PPP, do Regimento Escolar específico da escola, da autuação do processo de aprovação para credenciamento da escola e do processo de aprovação das etapas, modalidades e do curso técnico, nos termos de Resolução CEE/ES nº 3.777, de 08 de maio 2014, ainda no primeiro semestre de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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ANEXO I , a que se refere o art. 2º deste Decreto
Unidades Socioeducativas do IASES vinculadas em forma de anexo à EEEFMTI Professora Márcia Souza
SRE Município Local de funcionamento das turmas Unidades socioeducativas do IASES Endereço das Unidades socioeducativas do IASES Escola Referência anterior
Cariacica Cariacica Espaço Pedagógico do Conjunto de Unidades Socioeducativas de Cariacica UFI - Unidade Feminina de Internação Rodovia Governador José Sette, s/nº , KM 09, CEP 29156-315, Cariacica-Sede - ES. CEEFMTI Professora Maria Penedo
UNIS - Unidade de Internação Socioeducativa
UNIP I - Unidade de Internação Provisória I
UNIP II - Unidade de Internação Provisória II
ANEXO II , a que se refere o art. 3º deste Decreto
Etapas e Modalidades de Ensino ofertadas na EEEFMTI Professora Márcia Souza
Nº Etapa/Modalidade de Ensino Matriz de Organização Curricular Turno Nº de Vagas Unidades Socioeducativas do IASES Endereço Completo
01 Ensino Fundamental Anos Iniciais OC 92 Diurno 20 UNIS e UFI Rodovia Governador José Sette, s/nº , KM 09, CEP 29156-315, Cariacica-Sede/ES.
02 Ensino Fundamental Anos Finais OC 93 Diurno 20 UNIS e UFI
03 Ensino Médio - Narrativas Socioliterárias: Literatura, Arte e Ciências Humanas Escrevem o Mundo OC 14 Diurno 20 UNIS e UFI
04 Ensino Médio - Humanidades e Relações Socioambientais OC 13 Diurno 20 UNIS e UFI
05 Ensino Fundamental - EJA - 1º segmento OC 94 Diurno 30 UNIS, UNIP I, UFI
06 Ensino Fundamental - EJA - 2º segmento OC 95 Diurno 120 UNIS, UNIP I, UFI
07 Ensino Médio - EJA OC 81 Diurno 40 UNIP I e UFI
08 Ensino Fundamental - EJA - 1º segmento OC 96 Diurno 20 CSE Alameda Élcio Alvares, s/nº , Tucum, CEP 29150-413, Cariacica/ES.
09 Ensino Fundamental - EJA - 2º segmento OC 97 Diurno 30 CSE
10 Ensino Médio - Narrativas Socioliterárias: Literatura, Arte e Ciências Humanas Escrevem o Mundo OC 99 Diurno 10 CSE
11 Ensino Médio - Humanidades e Relações Socioambientais OC 36 Diurno 10 CSE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.