Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.789/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.789 - R, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-XSSH5, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/08/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECOM Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

SECOM Supervisor de Atividades QCE-07 02 1.774,85 3.549,70

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97

Total Geral

00 - 0

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECOM Supervisor I QCE-06 03 2.308,31 6.924,93

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 97,04 194,08

Total Geral

05 - 0

*Economia gerada: R$ 1,12 (um real e doze centavos).