Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.788/2024

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.788 - R, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97

Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08

Total Geral 04 - 2.616,36

Função Gratificada Transformada

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assistente Gabinete AG-FG AG-FG 01 2.604,66 2.604,66

Total 1eral 01 - 2.604,66

* Economia gerada: R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos)