Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.785/2024

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Deuszuita Ribeiro Machado - EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado.

DECRETO Nº 5.785 - R, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Deuszuita Ribeiro Machado - EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 91, da Constituição Estadual e

considerando o que consta no processo E-Docs nº 2024-PWCN6, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Deuszuita Ribeiro Machado - EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado, localizada na rua São Roque, nº 113, bairro Boa Vista, Cep. 29.970-000, município de Pedro Canário/ES, com funcionamento a partir do início do ano letivo de 2024.

Art. 2º Fica criada a etapa Ensino Fundamental com 280 (duzentas e oitenta) vagas anuais, no turno diurno, a partir do início do ano letivo de 2024.

Art. 3º Em função dos processos de reorganização das redes públicas estadual e municipais promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, em especial, o estabelecido entre a Prefeitura de Pedro Canário e o Governo Estadual, fica definido que:

I - os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado, que funcionava até o ano de 2023, serão transferidos para a EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado; e

II - o acervo documental da EMEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado ficará em posse da EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado no intuito de preservar a memória e facilitar o acesso da comunidade escolar à solicitação de documentos.

Art. 4º

Considerando que o município de Pedro Canário não tem Sistema de Ensino Próprio, caberá à Superintendência Regional de Educação São Mateus:

I - o alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação com objetivo de providenciar o encerramento da EMEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado nos termos da Resolução CEE/ES nº 3.777, de 08 de maio 2014; e

II - o alinhamento com a EEEF Professora Deuszuita Ribeiro Machado para a construção do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar específico da escola e da autuação do processo de aprovação para credenciamento nos termos da Resolução CEE/ES nº 3.777, de 2014, ainda no primeiro semestre de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 31/07/2024)

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