Decreto nº 5.784/2024
Altera o Decreto nº 4.497-R, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre a execução, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
DECRETO Nº 5.784 - R, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 4.497 -R, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre a execução, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei Federal nº 12.513 , de 26 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , bem como o disposto no processo e-Docs nº 2024-1F1KS, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.497 -R, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre a execução, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Subsecretaria de Estado de Educação Básica e Profissional - SEEB, por meio da Gerência de Ensino Médio - GEM e da Subgerência de Educação Profissional - SUEP, é o órgão responsável pela gestão, coordenação e orientação das ações do PRONATEC, que se realizarão em escolas da rede escolar pública estadual." (NR)
"Art. 2º À SEEB, por intermédio da GEM e da SUEP, compete as seguintes ações:
(...)" (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 4.497 -R, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 31/07/2024)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º deste Decreto
"ANEXO II
VALOR DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA BOLSA-FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO PRONATEC
FUNÇÃO VALOR POR HORA TRABALHADA CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA UNIDADE DE ATUAÇÃO
Coordenador-Geral R$ 50,00 20 horas Unidade Central - SEDU
Coordenador-Adjunto R$ 44,00 20 horas Unidade Central - SEDU
Apoio às atividades administrativas e acadêmicas R$ 18,00 20 horas Unidade Central - SEDU e Superintendência Regional de Educação - SRE
Professor Equiparado ao vencimento do Magistério Estadual, conforme art. 5º deste Decreto Unidades Escolares
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4497/2019 de //